A GESTÃO ATUARIAL EM FOCO NA PORTARIA 464/2018
Até a edição da Portaria 464/2018, de 19/11/2018, a atuação do atuário junto aos Regimes Próprios de Previdência resumia-se em efetuar a avaliação atuarial anual, e enviar o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) para a Secretaria de Previdência.
Tal panorama não mais prevalece, uma vez que, com a obrigatoriedade da adoção da Portaria 464/2018 nas avaliações a partir do exercício de 2019, haverá uma participação ATIVA de todos os envolvidos no assunto: unidade gestora, colegiados, atuário e ente federativo.
Como exemplo, o ente federativo, unidade gestora do RPPS e o atuário deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas e financeiras adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros.
Também, deverá haver o acompanhamento do plano de custeio, tanto pela unidade gestora, quanto pelos conselhos deliberativo e fiscal.
Importante atuação também da unidade gestora, esta deverá apresentar estudo técnico elaborado por atuário, demonstrando a estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, referente a alterações legais relacionadas à estrutura funcional e remuneratória dos segurados ativos do RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes que possam provocar a majoração potencial dos benefícios.