AS MUDANÇAS DA PORTARIA 464/2018 PARA OS RPPS
No dia 19 de novembro de 2018, a Secretaria de Previdência Social publicou a Portaria 464 a qual trata de normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e que serão obrigatórias a partir de 2020. Traz profundas mudanças na gestão atuarial e institui novos parâmetros e obrigações ao ente, à unidade gestora e aos conselhos no que diz respeito à definição do plano de custeio e acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios. Dentre as inovações trazidas pela nova portaria, podemos destacar os seguintes aspectos:
- Classificação dos RPPS por porte e perfil de risco atuarial, como balizadores na escolha da forma de equacionamento do déficit atuarial;
- Redução do plano de custeio, como pode ser feito e critérios exigidos para que exista essa possibilidade;
- Recomeço da contagem do tempo para amortização do déficit atuarial desde que atendidos os critérios definidos na portaria;
- O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário deverão atuar em conjunto, elegendo as hipóteses atuariais adequadas à realidade local, com ampla divulgação, com a instituição do Relatório de Análise das Hipóteses como forma de comprovação da adequação do método escolhido;
- O custeio administrativo não mais ficará limitado ao percentual de 2%, podendo ser majorado ou minorado de acordo com a necessidade ou, até mesmo, ser feito por meio de aportes pré-estabelecidos com essa finalidade;
- Matriz de risco atuarial parametrizado através do Indicador de Situação Previdenciária do RPPS e na obtenção da certificação em um dos níveis de aderência do Pro-Gestão.