EVENTO DO TCE/RS SOBRE A PORTARIA 464/2018
Sempre em busca da qualidade técnica em seus trabalhos, desde a publicação da Portaria 464/18 nossa equipe, empenhou-se em estudar todas as mudanças e novas aplicações para os RPPS e, na última semana, esteve presente no evento realizado pelo TCE, onde foram levantados pontos importantes na mudança na gestão atuarial, novos parâmetros e obrigações ao ente, à unidade gestora e aos conselhos no que diz respeito à definição do plano de custeio e acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios.
Foram abordados assuntos sobre os métodos de financiamento, taxa de juros parâmetro e política de investimentos, ativos garantidores do plano, taxa de administração não limitada a 2%, classificação dos RPPS por porte e perfil de risco atuarial como balizadores na escolha da forma de equacionamento do déficit atuarial, crescimento salarial sendo capaz de segregar por poder, órgão, entidade, cargo ou carreira, entre outros pontos relativos ao cálculo e avaliação atuarial, inclusive a possibilidade de compensação entre Regimes Próprios.
A novidade na Portaria 464/2018 é o recomeço da contagem do tempo para amortização do déficit atuarial com os 35 anos ou o chamado plano flutuante, que é plano de amortização com a utilização do LDA (Limite de Déficit Atuarial) sendo aplicável na duração do passivo e sobrevida média que, junto ao porte e perfil, será determinado a contagem de tempo para amortizar do déficit de cada município.
No evento, o Tribunal orienta que as avaliações atuariais 2020 sejam elaboradas em prazo hábil para que seu resultado possa ser contabilizado no Balanço Patrimonial do ano de 2019 e, para isso, as normas vigentes permitem a utilização de base cadastral previdenciária atualizada entre setembro a dezembro do exercício relativo à avaliação atuarial anual com data focal em 31 de dezembro e que todas informações solicitadas sejam preenchidas sob responsabilidade do município, afim de evitar inconsistência no cálculo atuarial.
São muitas as mudanças que a Portaria 464/2018 exige para o atuário, ao ente, à unidade gestora e aos conselhos obrigatórias a partir de 2020 e a Athena Atuarial está preparada para te ajudar!