GESCON – FERRAMENTA OBRIGATÓRIA PARA OS RPPS

      Instituído pela Portaria n° 49, de 21 de dezembro de 2018, o Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos Regimes Próprios de Previdência – GESCON – RPPS é um sistema único de recebimento de consultas e legislação dos RPPS, e a partir de sua instituição passou a ser acesso obrigatório aos gestores e administradores municipais como canal de comunicação com a Secretaria de Previdência, onde inclusive as Notificações de Irregularidade passarão a ser postadas.

       Desta forma, toda e qualquer consulta que tenha como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação da legislação, a utilização dos sistemas disponibilizados, o preenchimento de demonstrativos obrigatórios e a solicitação de análise de documentos e informações, dentre outras que possuam relação com as atribuições de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS pela SRPPS deverão ser efetuados no ambiente do GESCON.

         Porém, os demonstrativos exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária ainda deverão ser preenchidos através do CADPREV, bem como as respostas às notificações eletrônicas por ele emitidas.

        As funcionalidades do GESCON-RPPS vão além do que o simples protocolo de consultas e demais documentos: servirá também como base de consulta a decisões emitidas pela Secretaria de Previdência no âmbito de sua atuação junto aos RPPS e legislação de todos os entes, relativo a previdência municipal.

Por Michele Dall' Agnol (Atuária)