O Novo COMPREV

    Divulgada no dia 18/11/2020, a Circular SEI nº 4114/2020/ME traz esclarecimentos sobre o cronograma de implantação do Novo COMPREV e traz orientações importantes para a operacionalização do novo sistema e cronograma.

     Com intuito de melhorar os processos e procedimentos da compensação previdenciária o Novo COMPREV possuí previsão para entrar em produção no dia 1º de dezembro de 2020, com acesso através do link https://comprev.dataprev.gov.br/, que passará a adotar as novas regras  previstas no Decreto nº 10.188, de 2019.  A migração de todos os requerimentos para o novo COMPREV iniciará no dia 23 de novembro com previsão de término no dia 30 de novembro, podendo ser realizados os requerimentos no sistema atual até 22 desse mês. O Novo COMPREV também passará a exigir a data de ingresso e a data de desvinculação do servidor no regime de origem na abertura do requerimento.

    O pagamento da compensação previdenciária do mês de novembro, inclusive do décimo terceiro salário, será realizado pelo sistema atual com pagamento até o 5º dia útil de dezembro de 2020. Enquanto a competência de dezembro será fechada pelo Novo COMPREV, em janeiro, com disponibilização até o 5° dia útil do mês subsequente ao fechamento (fevereiro de 2021) para pagamento.

     Além disso, os valores que se encontravam bloqueados, tanto em favor do RPPS quanto em favor do INSS serão desbloqueados e integrarão o encontro de contas referente à competência novembro de 2020, e serão pagos até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2020. Os entes que ficarem devedores após o encontro de contas também deverão efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2020, com a emissão e o recolhimento de Guia da Previdência Social - GPS, emitida através do link http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

     Como o Novo COMPREV terá acesso pelo Gerid, será necessário a concessão dos acessos pelos gestores de acesso do Gerid de cada ente federativo. Como mencionado na Circular “os Acordos de Cooperação Técnica - ACT continuam em vigor, não havendo necessidade de celebração de novo ACT, e continuarão a ser celebrados até a formalização do termo de adesão pelo ente federativo, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2021”.

    A Compensação Previdenciária é uma importante fonte de recursos para os Regimes Próprios de Previdência e deve ser permanentemente praticada pelos administradores do Ente e do RPPS, tendo em vista que, muitas vezes, auxiliam na amortização dos resultados deficitários. Para isso, faz-se necessária a manutenção do Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o RGPS e o correto envio dos processos para garantir o recebimento dos recursos financeiros oriundos da compensação.

     Para te ajudar nisso a Athena Atuarial está criando um treinamento intitulado como “O Novo COMPREV na prática”.  Quer receber informações sobre o treinamento? Envie e-mail para contato@athenaatuarial.com.br.

Autores: Karla Nickele Gonçalves - Atuária
Michele Dall Agnol - Atuária