TAXA DE JUROS NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 2020

A portaria 464/18 que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais trouxe novidades no que tange a utilização e aplicação da taxa de juros na avaliação.

Em seu artigo 26 ela menciona que a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor do déficit atuarial deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes:

I – do valor esperado de rentabilidade futura dos ativos garantidores, conforme meta prevista na Política de Investimentos

II – da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

No último dia 21, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 17, onde foi divulgada a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios relativas ao exercício de 2020, posicionadas em 31 de dezembro de 2019.