VOCÊ SABE QUAL A BASE DE INCIDÊNCIA E COMO SE CALCULA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

Assunto sempre em pauta e que causa várias dúvidas na hora de sua apuração ou mesmo na utilização, para garantir que se está dentro do limite máximo permitido.

Primeiro é preciso entender a diferença entre custeio e custo administrativo:
Custeio Administrativo: é a contribuição mensurada na avaliação atuarial, geralmente expressa em alíquotas e estabelecida em lei para financiar o custo administrativo do RPPS.
Custo Administrativo: é o valor necessário para custear todas as despesas administrativas relacionadas à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS.

A portaria 464/18 trouxe novidades em relação a taxa de administração do RPPS, onde menciona que:
- “A avaliação atuarial deverá propor plano de custeio para o financiamento do custo administrativo do RPPS”.
- “A alíquota deverá ser somada ao Custo Normal”.
- “Deverá ser corretamente dimensionada para impossibilitar que recursos destinados à cobertura do CN/CS sejam utilizados para administração do RPPS.”

Isso significaria dizer então que a taxa de administração poderá ser maior do que 2%? Sim, pois a base em que são calculados os percentuais de limite de gastos e a base de incidência das contribuições são distintas.